Domingo, 22 de Dezembro de 2024 Sinduscon MG
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Gerência Administrativa Financeira - Contribuições

Desenvolve os trabalhos administrativos e financeiros, incluindo o acompanhamento das contribuições sindical, assistencial e social.

Contribuição Sindical Patronal

A Contribuição Sindical é anual e devida por lei conforme artigos 578 a 591 da CLT, que tratam acerca da obrigatoriedade de seu pagamento e fornecem outras diretrizes, além do art. 4º do Decreto Lei 1.166/71, com vencimento no dia 31 de janeiro do ano corrente. É devida para todas as empresas ou empregadores vinculados ao setor da construção civil. O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa, conforme Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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Clique nos links abaixo e faça o download das Tabelas no formato PDF:

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2016

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2015

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2014

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2013

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2012

» Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2011

Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial é legalmente devida às empresas e/ou empregadores atuantes no ramo da construção civil abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sinduscon-MG e os representantes legais - Sindicatos e Federações - dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil. Possui amparo no artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na decisão da Assembléia Geral da categoria empresarial da construção civil, bem como na prestação dos serviços, pelo sindicato, na negociação coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88), tendo seus valores e forma de acordo com o que dispõe a cláusula específica da referida Convenção. Nesta Contribuição específica, as empresas associadas ao Sinduscon-MG ficam automaticamente isentas do pagamento.
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Contribuição Sindical de Autônomo

Os agentes ou os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (não organizados em empresa) recolhem a contribuição sindical no mês de fevereiro. O recolhimento pode ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal (Caixa), tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento, nas agências do Banco do Brasil S/A (BB), ou em qualquer agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT¸ arts. 583 e 586).
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Mensalidade Social

A Contribuição Social mensal, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 6º do Estatuto do Sinduscon-MG e artigo 10º, é uma obrigação das empresas associadas. A toda empresa ou indivíduo, na forma de Firma e/ou Empresa individual, que participe da atividade industrial da Construção Civil assiste o direito de ser admitido como sócio no Sindicato, uma vez satisfeitas as exigências da legislação sindical e os procedimentos estabelecidos no Estatuto do Sinduscon-MG.
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