Convenções
Convenções Coletivas 2008/2009
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAM, de um lado, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS*, por si e, com poderes específicos, representando os seguintes sindicatos dos trabalhadores:
1) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Diamantina
2) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Miraí
3) Sindicato dos Trabalhadores em Geral da Construção Civil de Manhuaçu
4) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Teófilo Otoni;
e, de outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS; SINDUSCON/MG.
* ABRANGENDO, TAMBÉM, OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PASSOS, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BETIM, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS; SENGE/MG , e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTEST- MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Estradas, Terraplanagem, Pavimentação, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de Belo Horizonte, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS DE PEDRO LEOPOLDO, MATOZINHOS, PRUDENTE DE MORAIS, CAPIM BRANCO E CONFINS; SINTICOMEX e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS; SINARQ-MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REY, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VESPASIANO E SÃO JOSÉ DA LAPA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CONTAGEM, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ITABIRA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTA LUZIA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MOBILIÁRIO, ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM DE CONSELHEIRO LAFAIETE, OURO BRANCO E CONGONHAS/MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LAVRAS, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS TÉCNICOS QUE TRABALHAM COMO ANALISTAS DE SISTEMAS, PROGRAMADORES E OPERADORES NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SETTASPOC/MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG.