Publicado no dia 29 de janeiro de 2025 em Belo Horizonte, o Decreto Nº 18.958 estabelece que a placa e painéis de identificação de obra, integrados aos elementos de fechamento ou ao estande de vendas de obras devidamente licenciadas, não serão mais considerados engenhos de publicidade.
Também foi estabelecido que “além da placa de que trata o caput, é admitida a instalação de outras placas que tenham a mesma finalidade, desde que previstas em legislação federal, estadual ou municipal”.
As dimensões das placas de identificações de obra estabelecidas em legislação eram consideradas insuficientes para incluir todas as informações do empreendimento. Com o novo decreto e a possibilidade do uso dos elementos de fechamento e estande de vendas, as empresas e profissionais podem disponibilizar informações mais completas aos clientes e à comunidade, contribuindo inclusive com a fiscalização.