> Quando a ação foi ajuizada?
O Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 14 de março de 2017 pelo Sinduscon-MG por meio de escritório integrante da Unidade Jurídica.
> O que esta decisão judicial representa para as empresas associadas e sindicalizadas?
Elas têm direito à compensação dos valores de ICMS e ISSQN, da base de cálculo do PIS e do Confins, recolhidos indevidamente desde março de 2012; ou à restituição, a partir da data de ajuizamento.
> Quem tem direito a receber a compensação ou restituição?
Empresas associadas e sindicalizadas ao Sinduscon-MG com domicílio fiscal nas cidades mineiras de Belo Horizonte e Contagem.
> O que é preciso fazer para habilitar o crédito?
O cálculo do valor a compensar ou restituir é feito gratuitamente para os associados após a análise da documentação pelo escritório da Unidade Jurídica. Para preencher o formulário de cadastro de habilitação, clique no botão específico abaixo (Empresa Associada). Na sequência, o escritório entrará em contato com a empresa para dar seguimento ao processo.
> Qual é o custo dos honorários advocatícios do escritório da Unidade Jurídica para a execução do crédito?
Consultoria de análise de documentação gratuita para associados e sindicalizados e só pagam à unidade jurídica se obtiverem valores em êxito judicial.
> Informações: (31) 3253-2686
> Informações: (31) 3253-2672 / 2677