Fonte: Site CBIC
Ação é resultado de iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, por meio da sua Comissão da Indústria Imobiliária
Em resposta à ação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão da Indústria Imobiliária (CII), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reiterou nesta quinta-feira (29/03) que o art. 47 da Resolução Normativa Aneel 414/2010 ainda está em fase de instrução e que, enquanto não houver publicação de deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, em sentido contrário, está proibida a cobrança de investimentos às empresas do setor para a construção de obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica nos empreendimentos de interesse social.
Entenda o caso
A ação da CII/CBIC teve origem a partir da demanda do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT), no final do ano passado. Na ocasião, o sindicato informou que as distribuidoras do Grupo Energisa estavam imputando às empresas locais a responsabilidade pelos investimentos necessários à construção de obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica nos empreendimentos de interesse social.
A CII/CBIC teve acesso à Nota Técnica da Aneel, de 1º de novembro de 2017, que recomendava a abertura de audiência pública com a finalidade de alteração da Resolução Normativa 414/210, para adequação à Lei 13.465/2017. Ao buscar informações sobre a referida audiência pública, no entanto, a entidade foi informada de que a audiência havia sido realizada no período de 23 de novembro de 2017 a 9 de janeiro de 2018. Em função das implicações jurídicas dessas alterações aos empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a Assessoria Jurídica da CBIC enviou ofício à Agência solicitando oportunidade de opinar sobre o tema. Ao receber o ofício, a Aneel se manifestou e concordou em receber os representantes do setor da construção em audiência.
Paralelamente, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, juntamente com o líder de projeto da CII no âmbito do MCMV e vice-presidente da CBIC, Carlos Henrique Passos, levaram o assunto à secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Socorro Gadelha, em audiência. Na ocasião, a secretária informou que o assunto estava em discussão e que o Ministério defendia a permanência da redação da Resolução, no tocante a esse quesito.
Na audiência com a equipe da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, no dia 22 de fevereiro, da qual participaram o empresário Cezário Siqueira Gonçalves Neto, vice-presidente do Sinduscon-MT, e o advogado Olivar – que, a pedido do presidente da CII, Celso Petrucci, além de comparecer à audiência com argumentação oral, também elaborou documento que foi devidamente protocolado –, foi solicitada posição da Aneel quanto à cobrança que já estava sendo feita pelo Grupo Energisa. A Aneel respondeu que a cobrança era indevida, uma vez que a resolução não havia sido alterada e prometeu enviar ofício à Energisa, proibindo a cobrança até que a Resolução fosse alterada.
O ofício foi enviado e hoje (29/03) a Aneel enviou resposta, reiterando que o art. 47 da Resolução Normativa Aneel 414/2010 ainda está em fase de instrução e que, enquanto não houver publicação de deliberação da Diretoria Colegiada da Agência em sentido contrário, a cobrança não pode ser feita. A carta ainda orienta que qualquer empresa que tenha problema em relação a essa cobrança, busque resolver com a distribuidora local e não conseguindo registre reclamação na Aneel.
A referida carta é sem dúvida um grande avanço, mas a CBIC, por meio da CII e do líder de projeto no âmbito do PMCMV, Carlos Henrique, continua trabalhando para afastar a possibilidade desses custos serem imputados às empresas, em função de alteração na resolução. No último dia 14 de março, Carlos Henrique esteve novamente em audiência com a secretária Nacional de Habitação, conversando sobre o assunto.