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Novos valores de referência para licitações

Foi publicado no DOU de 19/06/2018 o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores de referência para utilização das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:

  • Para obras e serviços de engenharia, os limites passam a ser: (i) até R$ 330 mil, para a modalidade convite; (ii) até R$ 3,3 milhões, para a modalidade tomada de preços; e (iii) acima de R$ 3,3 milhões, para a modalidade concorrência.
  • Para compras e serviços, não enquadrados como obras e serviços de engenharia, os limites passam a ser: (i) até R$ 176 mil, para a modalidade convite; (ii) até R$ 1,43 milhões, para a modalidade tomada de preços; e (iii) acima de R$ 1,43 milhões, para a modalidade concorrência.

Destaca-se que os valores atualizados interferem também nos limites para dispensa de licitação inseridos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, correspondentes a 10% dos valores limites previstos para a modalidade convite.