As regras sobre padronização de calçadas em Belo Horizonte passaram por alterações. As novas medidas foram publicadas pela Prefeitura, no Diário Oficial do Município (DOM) por meio da Portaria 57/2018. Entre elas, algumas chamam atenção.
A primeira trata-se da implantação do piso tátil. Segundo informações publicadas no DOM, “nos passeios que apresentarem largura inferior a 3m10cm o piso direcional somente deverá ser implantado nos trechos em que se verifique a descontinuidade da linha-guia identificável, caracterizada pela presença de qualquer elemento natural ou edificado, passível de ser utilizado como referência de orientação por qualquer pessoa, especialmente por aquelas com deficiência visual”.
Houve também ampliação a respeito dos tipos de materiais permitidos na construção dos passeios. Além do ladrilho hidráulico, passam a valer, do mesmo modo, pisos em cimento, drenante e de placa pré-moldada.
A consultora urbanística e imobiliária do Sinduscon-MG, Branca Macahubas, considera as alterações positivas. “A flexibilização em relação aos materiais e ao piso tátil são medidas mais democráticas, considerando as diferentes realidades econômicas e geográficas da cidade. Alterações que permitem mais condições aos proprietários de imóveis de seguirem as regras”, diz.
O Código de Posturas da cidade determina que o proprietário do imóvel em frente à calçada seja o responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio. Para aqueles que não cumprirem a determinação, a multa varia de de R$ 652,85 a R$ 3.264,34.
A Portaria completa pode ser acessada aqui