Os dias destinados à festa popular denominada carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. De acordo com a Lei nº 9.093/95, cada município pode declarar até quatro datas como feriado, nestas incluídas a sexta-feira santa e os Estados da Federação também podem decretar suas datas magnas como feriados. Mas não vigora entre as leis federais, uma que declare os dias ou alguns dos dias de carnaval como feriado nacional.
Dessa forma, considerando-se que a terça-feira de carnaval não é feriado nacional e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, este dia só será considerado feriado nos municípios onde houver tal determinação por meio de lei municipal.
Assim, não havendo declaração em nível municipal de que certas datas comemorativas são consideradas como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Diante do exposto, lembramos aos nossos associados que os dias 04, 05 e 06 de março (segunda à quarta-feira) não serão feriados para a construção civil.
No caso específico de Belo Horizonte, a terça-feira de carnaval é considerada feriado apenas para o comércio, por determinação da Lei nº 5.913, do dia 21 de junho de 1991. Ressaltamos ainda que, por determinação da Resolução nº 2.932/2002 do Banco Central (BACEN), a segunda e terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado. Da mesma forma, as Administrações Públicas, Federal, Estadual e Municipal costumam declarar ponto facultativo durante os festejos carnavalescos, beneficiando apenas os funcionários públicos.
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