Fonte: Gerência Tributária Fiemg
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 15/03/2019, a Resolução SEF nº 5.244 de 14.03.2019 que dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2019.
Desta forma de acordo com a Resolução em tela o usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2019, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2019, até o dia 30 de abril de 2019.
Destacamos que o recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos Sindicatos e pelas Indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.