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Sistema MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos

Fonte: Fiemg

Novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos

O Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR estabelece novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM disponibilizará a Plataforma Digital para uso exclusivo das indústrias geradoras, transportadoras e de destinação final.

Vantagens

▶ Maior controle e segurança na destinação final dos resíduos.

▶ Envio on line das informações de movimentação dos resíduos exigida pelas condicionantes das Licenças Ambientais.

▶ Utilização da base de dados do Sistema MTR para geração do Inventário Anual de Resíduos Sólidos pela FEAM.

Como funciona?

1_O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o MTR identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário;

2_O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto;

3_O receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários (sob pena de cancelamento do MTR do sistema);

4_Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.

Obrigatoriedade

A partir da disponibilização do sistema, terá início a fase de testes, com duração de 12 meses para os resíduos da construção civil e de 6 meses para os demais. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.