Fonte: Fiemg
Novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos
O Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR estabelece novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM disponibilizará a Plataforma Digital para uso exclusivo das indústrias geradoras, transportadoras e de destinação final.
Vantagens
▶ Maior controle e segurança na destinação final dos resíduos.
▶ Envio on line das informações de movimentação dos resíduos exigida pelas condicionantes das Licenças Ambientais.
▶ Utilização da base de dados do Sistema MTR para geração do Inventário Anual de Resíduos Sólidos pela FEAM.
Como funciona?
1_O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o MTR identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário;
2_O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto;
3_O receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários (sob pena de cancelamento do MTR do sistema);
4_Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.
Obrigatoriedade
A partir da disponibilização do sistema, terá início a fase de testes, com duração de 12 meses para os resíduos da construção civil e de 6 meses para os demais. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.