Fonte: FIEMG Tributário Nº 026
Foi deferida, na tarde do dia 16/05/2019, liminar requerida pela FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e pelo CIEMG – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024.
Com base na recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, as instituições questionam a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.
A decisão liminar determina que o estado se abstenha de exigir a taxa cujo vencimento ocorrerá no próximo dia 31.05.2019. A decisão abrange toda “a categoria econômica representada, ou seja, toda a indústria mineira”, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis localizados no Estado de Minas Gerais.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos Sindicatos e pelas Indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.