Belo Horizonte, 13 de junho de 2019.
Prezado(a) Associado(a),
É com satisfação que o Sinduscon-MG informa a suspensão da exigibilidade da segunda legislação municipal que instituiu a exigência de “medidas compensatórias sociais”, enquanto contrapartidas pela realização de empreendimentos imobiliários no Município de Betim/MG.
Ontem, 12 de junho, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em sua unanimidade, por conceder a Medida Cautelar pleiteada pelo Sinduscon-MG, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 0168468-26.2019.8.13.0000, suspendendo a eficácia da Lei Municipal de Betim/MG n.º 6.448/2018 que a regulamentou.
Como a sessão de julgamento ocorreu na tarde de ontem, o escritório parceiro Coimbra & Chaves Advogados, responsável pela condução da ação, ainda não obteve acesso à íntegra do acórdão.
Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Agnes Castro I Assessora jurídica do Sinduscon-MG
(31) 3253-2666