Fonte: Tributário da Fiemg
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu os efeitos da liminar judicial que desobrigava ao recolhimento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais, concedida no Mandado de Segurança Coletivo n.º 5067002-6.2019.8.13.0024.
A decisão baseou-se em argumentos de ordem econômica, relacionados ao impacto financeiro da liminar, tais como, os ônus para os cofres públicos da manutenção do não recolhimento da taxa, bem como o seu impacto nas atividades do Corpo de Bombeiros.
Diante desta decisão — que se aplica também a outras as ações similares propostas em Minas Gerais por outras entidades representativas — os contribuintes não estão mais acobertados pelos efeitos da liminar.
Embora a FIEMG vá apresentar os recursos cabíveis, no cenário atual com a liminar suspensa, pode o contribuinte optar por efetuar o pagamento das seguintes formas:
A) Emitir a guia de pagamento (DAE – documento de arrecadação estadual) por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda no link a seguir: http://taxaincendio1.fazenda.mg.gov.br/taxaincendioonline/Home.action’,
B) Alternativamente, para manter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, até o julgamento final do processo, nos termos do artigo 151, II do Código Tributário Nacional pode o contribuinte optar por depositar o valor em juízo mediante acréscimo dos juros devidos.
Segue abaixo o passo a passo para os contribuintes que desejarem depositar o valor em juízo:
1. Acessar o seguinte link: https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
2. No campo instância: marcar 1ª instância.
3. Inserir o número do processo: 5067002-26.2019.8.13.0024 e clicar em buscar.
4. No campo “valor”: inserir o valor da taxa de incêndio cobrada.
5. No campo CNPJ: inserir o CNPJ do depositante.
6. No campo “Representa”: marcar “Pelo Autor/Recorrente”.
7. Emitir a guia de depósito.
Optando pelo depósito, deve o Contribuinte encaminhar cópia da guia e do comprovante de depósito para o e-mail tributario@fiemg.com.br para a devida juntada aos autos do processo.
Embora discutível, o entendimento da SEF/MG é no sentido de que ao valor da taxa deverão ser acrescidos os encargos de juros e multa. A guia emitida por meio do SIARE já apresentará o valor com as devidas correções.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos Sindicatos e pelas Indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.