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Aprovada Deliberação Normativa COPAM que prorroga o prazo da Licença de Operação

Fonte: DOM

A Deliberação Normativa nº 233 de 24 de Julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 30/07/2019, dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de operação, conforme o disposto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 47.383 de 02 de março de 2018.

Conforme Art. 1º, ficam prorrogados para dez anos (mediante requerimento do empreendedor e após deferimento da respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram) os prazos de validade das licenças de operação em vigência. Inclusive corretivas, revalidações e renovações de licença de operação, com prazos de validade inferiores, em atendimento ao inciso IV do art. 15 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, contados a partir da emissão da referida licença.

As autorizações para intervenção ambiental e em recursos hídricos, ambos, vinculados à licença de operação serão prorrogadas nos termos do caput do art. 1°.

Portanto, é necessário que o empreendedor preencha o requerimento conforme modelo do Anexo Único desta DN e realize o requerimento através da Supram, com antecedência de até 150 (cento e cinquenta) dias da data de expiração do prazo de validade da licença declarando o efetivo cumprimento e superação das obrigações constantes dos monitoramentos e condicionantes no curso da licença, juntando os respectivos comprovantes, acompanhadas das declarações de responsabilidade técnica dos profissionais qualificados nos autos do processo administrativos de acompanhamento e monitoramento, ou seus respectivos substitutos, quando for o caso.

O Requerimento desta normativa não substitui a formalização do processo de renovação de licença ambiental, conforme previsto no Art. 37 do Decreto nº 47.383 de 2018.

Confira a Deliberação Normativa COPAM e o Anexo Único:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/221890