Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício por motivo de inadimplência. A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou, via Domicílio Tributário Eletrônico, os devedores do Simples Nacional. A partir da data de ciência do Termo de Exclusão, os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta dias) para impugnar ou regularizar seus débitos.
A efetiva exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Destacamos abaixo notícia publicada no portal do Simples Nacional:
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