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Nova Lima lançou 256% apartamentos novos a mais que Belo Horizonte em janeiro desse ano - Imagem: Reprodução Youtube
SEMAD institui o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável instituiu em 04.11.2019, por meio da Resolução SEMAD nº 2.890/2019, o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA.

O SLA será utilizado para requerimento, processamento e emissão de licenças ambientais junto à SEMAD, e seus usuários serão servidores, empregados públicos, empreendedores, representantes legais dos empreendedores, dentre outros.

O acesso ao SLA se dará pelo endereço: http://licenciamento.meioambiente.mg.gov.br/site/requisicao.

Para realizar o requerimento, o processamento e a emissão de licença ambiental no SLA, o empreendedor (ou seu representante legal) deverá:

I – realizar cadastro individual no portal EcoSistemas;

II – realizar cadastro de requerentes, participantes, propriedades, pessoas físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito no cadastro único;

II – fazer caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto do requerimento no SLA;

III – realizar instrução documental no SLA;

IV – pagar as taxas de expediente respectivas, ressalvados os casos de isenções;

V – atender às pendências e informações complementares geradas.

O acesso aos processos de licenciamento ambiental formalizados via SLA ocorrerá de forma eletrônica, por meio do registro do usuário no portal EcoSistemas e, se necessário, aquisição de perfil para acesso diferenciado.

Os procedimentos administrativos referentes a atos diversos do licenciamento ambiental processado via SLA, inclusive os referentes às outorgas de direito de uso de recursos hídricos e às intervenções ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental, bem como os procedimentos prévios ao requerimento ou posteriores à licença, serão realizados via Sistema Eletrônico de Informações.