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ATENÇÃO: vencimento dia 30 de janeiro

O prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal encerra-se no dia 30 de janeiro de 2009. 1 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Contribuição Sindical é prevista na Constituição Federal, da mesma forma, dispõe o art. 579 da CLT: “A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão…”. Portanto é uma contribuição instituída pela Constituição e por lei ordinária, com caráter tributário e, assim, COMPULSÓRIA. Decorre também da CLT, a forma de recolhimento desta contribuição sindical patronal, nos seguintes termos: “Art.580 – A Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva”. Clique no link abaixo seguir para as instruções para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009