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Créditos de ICMS: MG altera Resolução SEF nº 3.166/01

Fonte: FIEMG

Desde a edição da Lei Complementar nº 160/17, que levou à convalidação dos benefícios fiscais concedidos à margem do CONFAZ, Minas Gerais vem promovendo alterações na redação da Resolução SEF n.º 3.166/01. Esta última norma foi uma resposta do estado à “Guerra Fiscal” e nela estão elencadas as operações interestaduais que possuem restrições ao aproveitamento integral dos créditos.

Por meio das Resoluções SEF n.ºs 5.317/19 e 5.321/19, de 23 de novembro de 2019, foram revogados os seguintes subitens e notas relacionadas:

I – os subitens 2.1 a 2.5, 2.29 a 2.31, 2.38 a 2.40 e 2.46 a 2.50;

II – os subitens 9.1, 9.2, 9.4 a 9.10, 9.11 a 9.13, 9.15 a 9.20, 9.22 a 9.25, 9.27 e 9.28;

Clique aqui e confira quais operações agora têm seu crédito integral reconhecido pelo Estado de Minas Gerais.
Mais informações: 3263-4378.