Fonte: Fiemg
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto n.º 47.786/2019, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n.º 43.080/2002. A norma em comento promoveu alterações na Parte 1, Anexo IV, do Regulamento de ICMS que trata das hipóteses de Redução da Base de Cálculo. As hipóteses de Redução da Base de Cálculo das operações relativas aos seguintes itens, do respectivo regulamento: 9; 11; 13; 16; 17; 26; 37; 38; 39; 40; 45; 58; 65; 70 e 71, foram prorrogadas para 31 de outubro de 2020.
Também foi prorrogado o prazo do credito presumido dado ao estabelecimento industrial, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, que passa a vigorar até 30 de outubro de 2020.
Estabelecido ainda que em substituição ao estorno de débito do imposto e à recuperação do imposto, destacado nas Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (NFST) e de Comunicação (NFSC), a que se refere o art. 44-E do Anexo IX do RICMS-MG, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime especial da Superintendência de Tributação, o creditamento de até 0,7% do valor do imposto destacado nas NFST ou NFSC, emitidas até 31.10.2020, relativamente à modalidade de prestação de serviço de telecomunicação pós-pago.
Por fim, destacamos ter o referido Decreto entrado em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
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