Fonte: Fiemg
Na última quinta-feira (16), foi publicada uma nova resolução por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acerca das normas e critérios que regulamentam o tabelamento dos preços de fretes. A nova resolução, n° 5.867/2020, passa a vigorar a partir do dia 20/01/2020 traz algumas modificações, sendo elas:
– Inclusão da carga granel pressurizada, totalizando 12 categorias de carga;
– Inclusão de tabelas específicas para operações de transporte de alto desempenho;
– Obrigatoriedade de pagamento do retorno vazio para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado;
– Incorporação do custo de diárias aos caminhoneiros;
– Atualização de preço dos insumos.
No Anexo I da Resolução é possível encontrar a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis. Já no Anexo II, verifica-se os coeficientes para a elaboração dos valores mínimos para os fretes de carga.
A inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos dos Fretes Rodoviários de Cargas, continua sob apreciação do Supremo Tribunal Federal e tem julgamento previsto para 19/02/2020. Neste sentido, alertamos que o tabelamento continua válido e surtindo efeitos, cabendo aos embarcadores se adaptarem às novas regras.