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Lei do Município de São Paulo institui o Código do Contribuinte

Fonte: Coimbra & Chaves Advogados

Foi publicada essa semana no Diário Oficial da cidade de São Paulo, a lei Lei nº 17.262/2020, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.

O código prevê direitos e deveres do contribuinte e da administração tributária, além de normas relativas ao procedimento administrativo fiscal e outros atos administrativos. A lei reforça outros diplomas legais, como a Lei de Acesso à informação, a lei Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e a própria Constituição Federal.

A norma é complementar ao Decreto nº 50.895/2009, que regula o Procedimento Administrativo Fiscal.

Umas das principais alterações trazidas pela legislação foi a criação do chamado Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CMDC, um órgão consultivo, composto por representantes do Fisco e do contribuinte. Dentre as suas atribuições destacam-se o dever de planejar, elaborar e propor a política municipal de proteção ao contribuinte, além de receber, analisar e responder consultas ou sugestões encaminhadas por contribuinte.

Na proposta original, os representantes e órgãos que os indicariam estavam discriminados, contudo o prefeito exerceu seu poder de veto, para que a composição do conselho fosse determinada por decreto.