Fonte: Fiemg
Os responsáveis por empreendimentos que são geradores de efluentes líquidos e possuem licença ambiental vigente em Minas Gerais já podem encaminhar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano de 2019.
A declaração é exigida anualmente daqueles empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 e uma vez a cada dois anos para as classes 3 e 4. Empreendedores enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados dessa exigência.
Para o ano de 2020, assim como ocorreu em 2019, foi definido o Sistema de Informações do Estado – SEI, como modo de recebimento das declarações de carga poluidora. Assim, o empreendedor ou responsável pela entrega das declarações deverá realizar o cadastro junto ao SEI e, após preencher as planilhas de declaração de cada um dos seus pontos de lançamento, realizar o peticionamento neste portal.
PRAZO: O formulário preenchido deverá ser enviado até o dia 31 de março de 2020.
Mais informações: meioambiente@fiemg.com.br