Fonte: Fiemg
Com a publicação do Decreto Estadual n.º 47.830/19 foi prorrogada para 31 de dezembro de 2021 a possibilidade de quitação de crédito tributário com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
O contribuinte interessado deverá apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado – AGE e, se deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar:
O recolhimento e o repasse poderão ser parcelados.
Também no caso do Incentivo Fiscal à Cultura – IFC, disciplinado pelos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 47.427/18 o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2021.