Fonte: Fiemg
O Decreto nº 47.932, de 29 de abril de 2020 prorrogou até o dia 31/05/2020 a suspensão dos prazos dos processos administrativos estaduais, conforme determinado anteriormente pelo Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.
A contagem dos prazos destes processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão, conforme estipulado pelo Decreto 47.890/2020, ou seja, no dia 1º/06/2020.
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