CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL A decisão da Assembléia Geral da categoria empresarial da construção civil, bem como a prestação dos serviços, pelo sindicato, na negociação coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88), na orientação e interpretação das cláusulas do instrumento normativo, as empresas e/ou empregadores atuantes no ramo da construção civil, abrangidos pelo citado acordo e dele beneficiários, deverão recolher a favor do SINDUSCON-MG a Contribuição Assistencial Patronal. Considerando o que dispõe o artigo 513, “e”, da CLT: “São prerrogativas dos sindicatos: … e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.” RECOLHIMENTO: A Contribuição Assistencial é recolhida conforme CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), e poderá ser paga diretamente na sede de nossa entidade, à Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG. LOCAL DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO: Deverá ser paga preferencialmente nas casas lotéricas, nas agências da Caixa Econômica Federal e bancos integrados ao sistema de compensação. OBS.: Esta Contribuição Assistencial será devida para as cidades listadas abaixo, conforme Convenções Coletivas firmadas e homologadas: – BH, RIB. DAS NEVES, LAGOA SANTA, SABARA, SETE LAGOAS – BETIM – CONTAGEM – PASSOS, ALPINÓPOLIS, CÁSSIA, FORTALEZA DE MINAS, IBIRACI, PRATÁPOLIS, SÃO JOSÉ DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – VESPASIANO E SÃO JOSÉ DA LAPA – SANTA LUZIA – ITABIRA – LAVRAS – SÃO JOÃO DEL REY, CORONEL XAVIER CHAVES, LAGOA DOURADA, PRADOS, RESENDE COSTA, RITÁPOLIS, SANTA CRUZ DE MINAS E TIRADENTES – CONSELHEIRO LAFAIETE, OURO BRANCO E CONGONHAS Informações pelo telefone (31) 3253-2677, com Felipe. Clique no link abaixo e faça o download da Tabela no formato PDF