Sinduscon – MG
Data: 13 de março de 2009. Ref.: Mandado de Segurança Coletivo contra limitação (30%) à dedução integral dos materiais da base de cálculo do ISSQN – Liminar concedida.
Feliz e próspero 2026!
O Sinduscon-MG deseja a todos um Feliz Natal!