Sinduscon – MG
Data: 30 de março de 2009. REF.: DEFERIMENTO DE LIMINAR – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Saiba como o Sinduscon-MG pode ajudar a sua empresa. Associe-se!
Sinduscon-MG oferece cursos on-line para profissionais da Construção Civil
Copom decide manter Selic em 10,5% após sete quedas consecutivas