Projeto que modifica legislação atual, datada de 1940, tem como tônica a eliminação da burocracia que tira do sério quem constrói. Licenças serão unificadas e prazos, reduzidos Gustavo Werneck Mais agilidade e transparência; menos prazo e burocracia. O novo Código de Obras de Belo Horizonte, cujo projeto foi apresentado, ontem, na Câmara Municipal, promete simplificar a vida de quem quer construir ou fazer reformas na capital. Uma das principais inovações está no tempo que o interessado perde, atualmente, para ver seu projeto analisado e posteriormente liberado pelos técnicos. Pelo projeto de lei da prefeitura, a espera deverá cair de até dois anos para apenas 45 dias, com prorrogações em situações excepcionais. O não cumprimento das datas implicará apuração de responsabilidade e punição de funcionários envolvidos no processo. A expectativa do governo é de que o projeto seja aprovado pelos parlamentares ainda neste semestre. Segundo o secretário municipal de Governo, Josué Costa Valadão, que representou o prefeito Márcio Lacerda (PSB) no Legislativo, simplificação é a palavra de ordem no código, que eliminou um quarto das normas do antigo e ainda vigente, datado de 1940, e alterou 40% do conteúdo. “O mais importante é acabar com uma série de trâmites burocráticos e reduzir os prazos de aprovação. Estamos estudando a possibilidade de, futuramente, usar a internet para aprimorar o sistema”, disse Valadão. O líder do governo na Câmara, Paulo Lamac (PT), explicou que houve acordo com a bancada do PT para que fosse retirado um projeto anterior sobre o mesmo assunto, em tramitação no Legislativo, e, assim, dar apoio ao do Executivo. “Esse é o primeiro projeto estruturante do prefeito. Ele já foi amplamente discutido com entidades da sociedade civil, como o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/MG), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/seção Minas Gerais), associação de fiscais e outros profissionais da área”, afirmou. Na sequência da entrega do documento à presidente da Câmara, Luzia Ferreira (PPS), que se mostrou empenhada na aprovação rápida, a consultora técnica especializada da Secretaria Municipal de Política Urbana, Maria Caldas Fernandes, explicou que o novo código permitirá ainda maior criatividade dos arquitetos em seus projetos, pois flexibiliza as questões referentes à circulação vertical, com possibilidade de ventilação mecânica. “O que estamos fazendo é reduzir exigências e contemplar, também, aspectos importantes como a acessibilidade (portadores de deficiência e outros), já previstos em leis federal, estadual e municipal”, disse. ARSENAL BUROCRÁTICO A consultora técnica explicou que, com a aprovação, o responsável técnico (RT) pela obra e o proprietário da edificação serão responsáveis pelas condições de segurança e estabilidade da obra, por danos causados a terceiros, a propriedades vizinhas ou a logradouros públicos. Com isso, a prefeitura, em caso de acidente, vai se eximir de culpa. “A fiscalização vai continuar severa; estamos pondo é um fim ao arsenal burocrático, e as multas para infratores foram divididas em leves, médias, graves e gravíssimas”, reforçou. O prazo é um dos pontos de orgulho da prefeitura, que trabalhou sobre o projeto nos primeiros meses de gestão. Com a nova lei, o tempo máximo de procedimentos de aprovação e licenciamento será de 45 dias, prorrogado apenas em situações excepcionais. “Foram estipulados 20 dias para correções pelos RTs , seguidos de 25 dias de reexame pelo Executivo”, diferentemente da morosidade dos dias de hoje, em que o projeto “vai e volta” inúmeras vezes. Além disso, será ampliada a validade do alvará de construção – o prazo atual é de seis meses, enquanto o proposto na lei é de quatro anos. “Isso representa maior segurança para os proprietários e diminuição da burocracia do impedimento, evitando o retorno do interessado à prefeitura a cada seis meses para renovação do documento”, disse Maria Caldas. No alvará de construção, estarão incluídas outras licenças acessórias, como supressão de vegetação, movimentação de terra e demolição. Hoje, todas essas licenças precisam ser retiradas separadamente em vários órgãos da prefeitura. O vereador Wagner Messias, o Preto (DEM), autor do projeto anterior, há cinco anos em tramitação na Câmara, não acredita na aprovação do código em menos de 12 meses. “Há uma série de pontos que demandam discussão mais profunda, e espero que sejam feitas em audiências públicas temáticas, que vou propor”, disse o parlamentar. “Como presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, vou querer fazer uma diligência e precisar de, no mínimo, 60 dias. Quero debater, principalmente, a questão relacionada às moradias mais pobres”, disse o vereador. Mudanças do código APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO Simplificação e maior agilidade nos procedimentos de aprovação e licenciamento. Serão 45 dias para aprovação pelo Executivo, prorrogados apenas em situações excepcionais. A lei estipula 20 dias para correções pelos responsáveis, seguidos de 25 dias de reexame pelo Executivo. Hoje, a aprovação de um projeto na PBH pode chegar a 18 meses Se o Executivo não se manifestar de forma conclusiva nos prazos previstos, será apurada a responsabilidade do funcionário. Assim, o requerente terá autorização para dar início à obra Apenas um técnico ficará responsável pelo exame dos projetos arquitetônicos, evitando-se entendimentos diversos dentro de um mesmo processo de aprovação Intervenções de pequeno porte – construção de muros, recomposição de passeios e instalação de grades de proteção – ficam isentas de aprovação e licenciamento O processo de licenciamento também será simplificado para edificações residenciais (para uma família) com área máxima de 70 metros quadrados e para as destinadas à implantação de empreendimento habitacional de interesse social LICENCIAMENTO DE OBRA Ampliação da validade do alvará de construção. O prazo atual é de seis meses, enquanto o proposto na lei é de quatro anos. Isso representa maior segurança para os proprietários e diminuição da burocracia, evitando o retorno do interessado à prefeitura a cada seis meses para renovação do documento Inclusão de todas as licenças acessórias – supressão de vegetação, movimentação de terra, demolição – no alvará de construção. Hoje, todas essas licenças precisam ser retiradas separadamente, com o interessado tendo que se dirigir a vários órgãos da prefeitura RESPONSABILIDADE QUANTO A PROJETOS E OBRAS O responsável técnico (RT) e o proprietário responderão pelas condições de segurança e estabilidade da obra, por danos causados a terceiros, a propriedades vizinhas ou a logradouros públicos. Assim, a culpa não recairá sobre a prefeitura LOTES E TERRENOS Substituição da capina de lotes pela roçada, procedimento mais adequado do ponto de vista ambiental, pois reduz a velocidade de escoamento das águas e facilita sua penetração no solo INFRAÇÕES E PENALIDADE As infrações serão classificadas entre leves, médias, graves e gravíssimas. Os infratores estarão sujeitos a multa, embargo de obra, cassação de documento de licenciamento, interdição da edificação, demolição e suspensão de novo licenciamento Fonte: Secretaria Municipal de Políticas Urbanas/PBH