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Prorrogada novamente a suspensão dos prazos dos processos administrativos estaduais

Fonte: Fiemg

O Decreto nº 47.966, de 28 de maio de 2020 prorrogou até o dia 30/06/2020 a suspensão dos prazos dos processos administrativos estaduais, conforme determinado anteriormente pelo Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.

A contagem dos prazos destes processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão, conforme estipulado pelo Decreto 47.890/2020, ou seja, no dia 01/07/2020.