A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM informa que foi restabelecido o sistema MTR-MG a partir do dia 04/06/2020 e as obrigações previstas na Deliberação Normativa COPAM 232/2019 serão retomadas.
Além disso, reforça a importância da geração de MTRs provisórios para uso, quando o sistema estiver inoperante ou exista alguma dificuldade temporária de comunicação e solicita priorização na regularização, quando o acesso ao sistema for retomado.
Com relação à emissão dos CDFs referentes aos resíduos recebidos sem MTR, deverá ser feita utilizando o Menu ‘Certificado’ na opção de ‘Gerar CDF (Certificado de Destinação Final) de MTRs não emitidos pelo Sistema MTR ou sem MTRs’
A FEAM também informa que os resíduos movimentados no período de indisponibilidade do sistema sem o devido registro no Sistema MTR-MG, deverão ser inseridos na Declaração da Movimentação de Resíduos do período correspondente.
Recomendamos a leitura na íntegra do Comunicado sobre o Sistema MTR-MG nº 13/2020 (03-06-2020).