A Subsecretaria da Receita Municipal informa que foi editada a Portaria SMFA nº 030, de 28 de abril de 2020, que disciplinou os procedimentos para apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, com o objetivo de simplificar procedimentos e facilitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI, e ainda, especialmente:
– Disponibilizar solução que favoreça o ambiente de negócios imobiliários no Município;
– Viabilizar a realização da declaração por meio exclusivamente eletrônico;
– Possibilitar a geração e envio da DTIIV sem a necessidade de intermediários;
– Conferir transparência aos requisitos e impedimentos para emissão imediata do Dram para pagamento do ITBI;
– Disponibilizar canais presenciais alternativos para apresentação da DTIIV; e
– Intensificar a política de disponibilização de serviços fazendários on line na internet.
APRESENTAÇÃO DA DTIIV E GERAÇÃO DO DRAM PARA PAGAMENTO DO ITBI:
1 – Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, na internet:
2 – Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, no BH Resolve:
A transação imobiliária poderá ser declarada alternativamente no atendimento presencial do BH Resolve quando:
3 – Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos agentes credenciados:
A DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
I – Observados todos os requisitos e impedimentos previstos na Portaria SMFA nº 030, de 2020, a emissão do Dram do ITBI será imediata;
II – Caso não seja possível a emissão imediata do Dram do ITBI, será informada a causa do impedimento e solicitado o envio eletrônico dos documentos (upload) necessários à sua emissão;
III – A DTIIV poderá ser apresentada por procurador nomeado pelo adquirente, mediante apresentação do instrumento de procuração e das cópias dos respectivos documentos de identificação;
IV – A Certidão Negativa de Débito – CND do ITBI será disponibilizada no sistema de declaração da DTIIV em até dois dias úteis após o pagamento do Dram do ITBI.
V – A DTIIV relativa a transação imobiliária cujo adquirente seja representado por procurador, ou seja pessoa jurídica, deverá ser apresentada na forma dos itens 2 e 3, enquanto não disponibilizada na internet para estes casos;
VI – A íntegra da Portaria SMFA nº 030, de 2020, encontra-se disponível no endereço: http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=1015.
VII – Esclarecimento de dúvidas poderá ser obtido por meio de mensagem direcionada ao correio eletrônico atendimentofazenda@pbh.gov.br.
Em caso de dúvidas, acesse o serviço SIGESP para orientações.
O presente comunicado também foi publicado no Portal PBH – em https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/pbh-simplifica-declaracao-de-transacao-imobiliaria-e-facilita-quitacao-do-itbi .
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA