Fonte: Fiemg
Foi publicada no dia 19 de junho de 2020 a Portaria Conjunta nº 20, assinada pelo Secretario Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo Ministro de Estado da Saúde Interino, que estabelece medidas a serem observadas pelas empresas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
A Portaria estabelece critérios e procedimentos para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19, instruções sobre distanciamento social, higiene das mãos, utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção, regras para transporte de trabalhadores fornecido pela organização, dentre outros.
Importante destacar que a Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
Por fim, ressalta-se que as disposições contidas na referida Portaria são de observância obrigatória pelos auditores fiscais do trabalho, o que significa dizer que estas serão utilizadas como referência nas fiscalizações.
A íntegra da Portaria poderá ser acessada pelo link