A Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no País, foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, com previsão de coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
O texto prevê a continuação dos contratos de programas que estão em vigência, desde que sejam respeitadas as cláusulas que adaptem o instrumento ao modelo de aperfeiçoamento proposto pelo marco.
Determina ainda a realização de licitação ampliada, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
As empresas deverão trabalhar com metas definidas de expansão, qualidade e eficiência dos serviços. O texto também permite prestação regionalizada, com agrupamento de Municípios para prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região.
Quanto aos lixões, capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024 para acabar com seus lixões a céu aberto.
A Lei também estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) passa agora a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico.
Vetos (Mensagem n° 396)
Foram vetados 111 dispositivos, dentre eles:
Veja a íntegra Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020
(Fonte: CBIC – Com informações da Foco Assessoria e Consultoria)