Sinduscon – MG

Notícias

Home / Belo Horizonte tem novo Código de Edificações

Belo Horizonte tem novo Código de Edificações

Projeto amplia a validade de alvarás para obras. BRUNO PORTO Aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Código de Edificações de Belo Horizonte deverá garantir maior agilidade na aprovação de projetos e maior tempo de validade para os alvarás para obras. Além disso, os ajustes realizados poderão beneficiar empreendimentos voltados para o programa habitacional do governo federal batizado de “Minha casa, minha vida”. O novo código, de autoria do Executivo municipal, estabelece novas regras para execução de obras, modificação ou demolição de edificações, assim como para os licenciamentos. O Código de Edificações aguarda a sanção do prefeito Márcio Lacerda para substituir o Decreto-Lei nº 84, de 21 de dezembro de 1940 – o Regulamento de Construções da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e outras leis sobre a matéria. Na avaliação do vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson Andrade, reivindicações antigas da categoria foram incluídas no novo código. “A clareza nos prazos para aprovação dos projetos é um dos principais pontos. Em alguns casos isso chega a demorar entre um ou dois anos, causando fuga de investimentos e constrangimento ao engenheiro”, observou. Conforme o Código de Edificações, ficou estipulado prazo máximo para o Executivo concluir a análise do projeto, aprovando-o ou não, de 45 dias. Os projetos em desacordo com a legislação vigente terão 30 dias para serem corrigidos e reapresentados. A partir de então a prefeitura tem mais 25 dias para dar novo parecer. Caso a avaliação do projeto não tenha sido concluída no prazo estabelecido, o proprietário do empreendimento poderá notificar o secretário municipal competente, que em 15 dias deverá responder à solicitação. Se não houver manifestação do Executivo, o responsável técnico pela obra poderá dar o parecer e iniciar a obra. Área mínima – Outra alteração destacada por Andrade é a área mínima para construção, que agora passa a atender ao “Minha casa, minha vida”. “Para que as moradias do programa habitacional do governo na faixa de zero a três salários fossem viabilizadas era necessário diminuir a dimensão mínima de uma construção, o que foi colocado no projeto. Antes não compensava projetos para este público, que agora passam a ser mais competitivos”, afirmou. O tempo de vigência do Alvará de Construção também foi alongado, passando de seis meses para quatro anos, com prorrogação por mais quatro anos, caso a lei seja sancionada. Após aprovado o projeto, o alvará deverá ser concedido em 15 dias úteis. Mesmo com os avanços no novo código, o vice-presidente do Crea-MG ponderou que ainda falta modernizar este processo na Capital. “Em São Paulo o projeto que vai para aprovação é uma projeção da obra. A prefeitura fica responsável por zelar pelo ambiente urbano, sem interferir na obra privada”, disse Andrade. Outro avanço seria a simplificação das regras, mas Jobson Andrade avaliou que os benefícios da lei faz a Capital caminhar no sentido da modernização.