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Belo Horizonte tem novo código de obras

Marcio sancionou ontem o projeto de lei que atualiza a legislação vigente, permitindo a desburocratização e a rapidez dos processos O prefeito Marcio La­cerda sancionou ontem o projeto de lei número 1453/07, que cria o novo Código de Edificações de Belo Horizonte, nome oficial para o conhecido Código de Obras. O evento contou com a presença de diversas entidades representativas de engenheiros e arquitetos da capital. Protocolado na Câmara Municipal no dia 30 de março, o texto recebeu 86 emendas dos vereadores e, devido à urgência, foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, no dia 22 de junho, com a promessa do prefeito de que todas as emendas serão analisadas posteriormente. O Código de Obras é o instrumento legal da cidade que controla os procedimentos relativos à atividade construtiva interna aos lotes. Seu objetivo é garantir a qualidade das edificações, definindo parâme­tros mínimos de segurança, conforto e habitabilidade para seus usuários, de forma a evitar prejuízos e riscos a trabalhadores e terceiros. Marcio destacou a importância do novo código para a cidade. O Código de Obras, cujo nome oficial é Código de Edificações, representa um grande avanço no processo de urbanização e construção em Belo Horizonte, na medida em que estamos atualizando uma legislação antiga e complexa, cheia de diversos atos e alcançando principalmente a simplificação, a desburocratização e a rapidez dos processos, disse. O projeto do novo Código nasceu da necessidade de atualização da legislação vigente, que data da década de 1940, e de compilar em um só documento as várias leis, decretos e instruções normativas, bem como suas alterações ao longo dos anos, que regulamentam as construções na cidade. Além de modernizar a legislação que hoje deve ser pensada para uma metrópole, o novo Código irá simplificar a linguagem, facilitando a compreensão e a aplicação da legislação. Além disso, adequa, racionaliza e agiliza os procedimentos de aprovação de projetos, licenciamento e fiscalização de edificações. Construção coletiva O projeto de lei que deu origem ao novo Código de Obras passou por um processo de construção coletiva que contou com a participação de diversos segmentos da sociedade como, dentre outros, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), o Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-MG), Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Instituto Mineiro de Engenharia Civil (IMEC), além do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur) e entidades que representam fiscais, agrônomos, agrimensores, engenheiros e arquitetos da Prefeitura. Ao final dos debates, aproximadamente 40% dos dispositivos foram modificados, com especial ênfase para os relativos aos processos de aprovação do projeto e à terminologia empregada pelo Código. Inovações do novo Código de Obras Responsabilidades: – Definições claras quanto às responsabilidades do Responsável Técnico (RT) e do proprietário. Aprovação de projeto: – Simplificação e maior agilidade nos procedimentos de aprovação e licen­ciamento. São 45 dias para a aprovação do Executivo, prorrogado apenas em situações excepcionais, 20 dias para correções pelos RTs, seguidos de 25 dias de reexame pelo Executivo. – Maior transparência nas análises dos projetos arquitetônicos. Apenas um técnico ficará responsável pelo exame dos projetos, evitando entendimentos diversos dentro de um mesmo processo de aprovação. – Processo simplificado de licen­ciamento para edificações residenciais unifamiliares com área máxima de 70m² e para aquelas destinadas à implantação de Empreendimento Habitacional de Interesse Social. Licenciamento de obra: – Ampliação da validade do Alvará de Construção. O prazo atual é de 6 meses. O proposto no Projeto de Lei é 4 anos. – Inclusão de todas as licenças no Alvará de Construção. Hoje todas essas licenças precisam ser retiradas separadamente, com o interessado tendo que se dirigir a vários órgãos da PBH. – Maior agilidade no procedimento de emissão de Certidão de Baixa, permitindo a apresentação prévia de mudanças no projeto que não impliquem desrespeito à legislação. Fechamento de lotes e terrenos: – Obrigação do proprietário para a manutenção dos lotes limpos. Substituição da capina pela roça, procedimento mais adequado do ponto de vista ambiental. Edificações: – Redução das exigências para e­dificações em geral e das residências u­nifamiliares em particular, contemplando somente os aspectos essenciais para a qualidade dos espaços. – Maior flexibilidade nos parâmetros afetos à circulação vertical e à possibilidade de utilização de ventilação mecânica. – Maior liberdade para soluções arquitetônicas com a incorporação de critério de lay-out para os dormitórios. Infrações e penalidades: – Adequação e maior clareza nas normas. As infrações ao Código de Obras foram classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com o detalhamento das mesmas e das respectivas penalidades. – Definição das penalidades: multa, embargo de obra, cassação do documento de licenciamento, interdição da edificação, demolição e suspensão de novo licenciamento. Inclusão de todas as penalidades em uma única tabela.