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Nova regulamentação para desburocratizar obras de baixo risco

Fonte: Fiemg

No dia 1º de janeiro de 2021 entrou em vigor a Resolução CGSIM nº 64, de 11/12/2020, a qual, seguindo a linha de Liberdade Econômica, estabelecida pela Lei nº 13.874/2019, fixa parâmetros e orientações para enquadramento de atividades construtivas de baixo risco para fins de dispensa de atos de liberação, como alvarás, licenças, autorizações, Habite-se, entre outros. A nova norma se enquadra nos casos de omissões municipais e estaduais acerca do mesmo assunto e serve de suplementação às lacunas eventualmente deixadas por Estados e Municípios em legislação específica.

Cada obra e empreendimento construtivo devem ser analisados conforme os requisitos e condicionantes da Resolução citada e seus respectivos anexos, com vistas a identificar se há enquadramento nas categorias e tipos de baixo risco. Confira mais detalhes na nota técnica jurídica abaixo:

Leia aqui a Nota Técnica na íntegra.