(Fonte: Fiemg)
A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Desta forma, os dias de Carnaval não são feriados nacionais, por ausência de previsão legal. O que pode ocorrer, entretanto, é a decretação por lei municipal de feriado em uma localidade específica. Assim, nas cidades onde não há lei municipal estabelecendo que o Carnaval seja feriado, como Belo Horizonte, Contagem e Betim, por exemplo, o trabalho para as indústrias neste dia será normal.