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A insegurança jurídica e os empreendimentos imobiliários

Mesmo alinhado com as questões sociais e ambientais, o desenvolvimento das atividades da iniciativa privada pressupõe resultados econômicos. Na indústria da construção civil não é diferente. Entretanto, essa nem sempre é a realidade experimentada pelos nossos associados, que atuam há décadas no segmento.

O investimento exige do empreendedor da construção esforço para avaliar a viabilidade econômica em cenários complexos. Observam-se também alterações normativas no curso da obra, morosidade e burocracia. Para além do processo regulatório e de fiscalização, há intervenções de outras entidades, como associações de moradores, que criam um inegável cenário de insegurança jurídica.

A insegurança jurídica representa um custo incalculável para as empresas que atuam no setor, justamente por não serem passíveis de apropriação nos custos ou simplesmente por inexistir consenso jurídico sobre o assunto, o que assombra ainda mais o mercado.

Por vezes, os entraves geram instabilidade para a categoria e implicam, inclusive, a inviabilidade técnica e econômica de projetos.

É necessária a certeza da segurança jurídica. Por isso, seria de grande valia que o poder público, as associações de bairro e os demais agentes atuantes nas questões urbanísticas e de uso e ocupação do solo observassem os reais benefícios que a construção civil traz, como geração de emprego, renda e tributos, crescimento econômico, evitando ainda a ocupação irregular dos lotes públicos ou privados.

Não se trata simplesmente de criticar a atuação do poder público e dos demais órgãos, mas de se garantir um ambiente favorável ao empreendedorismo. O questionamento sem amparo legal e muitas vezes sensacionalista acaba por tumultuar o mercado. E impacta negativamente os negócios, gerando desencontros e retrabalhos imensuráveis que resultam em maiores custos e até mesmo na inviabilização do empreendimento.

Nesse contexto, pode-se citar como exemplo recente um projeto localizado na região do Vale dos Cristais, em Nova Lima (MG), desenvolvido por empresas associadas ao sindicato. O empreendimento segue rigorosamente todos os normativos urbanísticos e ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal e foi devidamente licenciado no âmbito estadual por meio da SEMAD/SUPRAM, incorporando as melhores práticas de sustentabilidade, bem como as ações mitigadoras e compensatórias. Apesar de tudo, o projeto foi alvo de questionamentos injustificados por parte da associação de moradores.

Fato é que todos que empreendem na construção civil no Brasil acabam por assumir, sem querer, um desafio de desvendar a incógnita da (in)segurança jurídica na equação do negócio. Mas, certamente, essa (in)segurança tem que ser evitada para não comprometer o desenvolvimento saudável, legal e sustentável das nossas cidades.

Geraldo Jardim Linhares Júnior, presidente do Sinduscon-MG