O “14 Prêmio de Segurança do Trabalho” está dividido em categorias e as empresas podem concorrer a: EMPRESA PREVENCIONISTA: terá direito a este prêmio a empresa que, além de cumprir as normas de segurança e saúde do Ministério do Trabalho (Portaria 3.214) e a legislação trabalhista, conforme o disposto na CLT, tenha obtido a maior média de pontuação nas inspeções realizadas em suas obras, bem como as menores taxas de freqüência e gravidade dentre as empresas participantes do evento. CERTIFICADO DE EMPRESA PREVENCIONISTA: terá direito a este prêmio as empresas que, além de cumprirem as normas de segurança e saúde do Ministério do Trabalho (Portaria 3.214) e a legislação trabalhista, conforme disposto na CLT, tenham obtido as cinco melhores (abaixo da vencedora) médias de pontuação nas inspeções realizadas em suas obras . OPERÁRIO DESTAQUE NA SEGURANÇA DO TRABALHO: terá direito a este prêmio o trabalhador pertencente ao quadro funcional de empresa inscrita que se destacar, contribuindo com a criação/apresentação de algum mecanismo que auxilie nas ações de segurança do trabalho desenvolvidas na sua empresa e que possua bom conhecimento relativo às questões de legislação de segurança do trabalho (avaliado em prova específica). EMPRESA DESTAQUE NA ÁREA DE VIVÊNCIA: terá direito a este prêmio a empresa que, além de cumprir as normas de segurança e saúde do Ministério do Trabalho (Portaria 3.214) e a legislação trabalhista, conforme o disposto na CLT, tenha obtido a maior média de pontuação nas inspeções realizadas em suas áreas de vivência nas obras, comprovando sua preocupação com o conforto dos trabalhadores dentre as empresas participantes do evento. A seriedade da premiação pode ser atestada pelas entidades e instituições envolvidas na sua homologação: Superintendência Regional do Trabalho – Seção Minas Gerais, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) e Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), além do Sinduscon-MG e do Seconci-MG. O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no site www.sinduscon-mg.org.br.