Fonte: CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 10 a 14 de janeiro de 2022 salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.
Destaca também que, no primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem 38 recursos com repercussão geral na pauta de julgamentos. Quando o instrumento da repercussão geral passou a ser aplicado, em 2007, após sua regulamentação, foi criado um efeito multiplicador, permitindo que a tese formulada pelo STF sobre uma matéria seja aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias.
Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0233 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.