Fonte: CBIC
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da Presidência da República aprovou o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte – microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos.
A Resolução CD/ ANPD nº 2/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/01), estabelece diretrizes e normas que para a disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais, por meio eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares.
A ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica, podendo determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.
(Com informações da Foco Assessoria e Consultoria Ltda)