O mercado imobiliário residencial está dando um grande passo. Sabe aquele incômodo de ouvir a descarga, a tosse e os passos do vizinho do apartamento ao lado? De correr o risco de se esborrachar no chão porque a escada ou a rampa escorrega demais? De inalar a fumaça dos carros que estacionam na garagem? Pois é, a partir de 19 de julho de 2013, estes transtornos poderão ser evitados. É que nesta data passará a vigorar a NBR 15.575 – Edificações Habitacionais – Desempenho, mais conhecida como Norma de Desempenho, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no dia 19 de fevereiro. Em linhas gerais, esta Norma veio atender às necessidades dos usuários de imóveis em quesitos como níveis de iluminação, isolamento acústico, conforto térmico, durabilidade, garantias, dentre outros. Um exemplo: em relação ao conforto térmico, a NBR determina que, no verão, a temperatura no interior do imóvel terá de ser no máximo igual à de um dia típico dessa estação. No caso de São Paulo, 31,9ºC. E, no inverno, deverá ser igual à mínima externa acrescida de 3º C. Na capital paulista, deverá ser de 6,2º C. A NBR 15.575 institui três níveis de desempenho: o mínimo, que é obrigatório para todas as edificações residenciais abrangidos por ela; o intermediário e o superior, que ficarão a critério do empreendedor e conferem uma classificação mais elevada para o empreendimento. Por exemplo, para que uma construção atinja o nível superior no quesito garantia, ela deverá acrescer 50% a mais em seu prazo mínimo. Ou seja, se a norma técnica define que a garantia de determinada estrutura é de cinco anos no padrão mínimo, no padrão superior a garantia deverá ser de 7,5 anos. Cabe destacar que todos os edifícios habitacionais contemplados na Norma deverão cumpri-la. Apesar da NBR não ter força de lei, ela veio regular o mercado e as empresas poderão ser contestadas na Justiça com base nas referências presentes nela. Só não terão que atendê-la as obras concluídas, reformas, retrofit e obras provisórias e as construções em andamento, iniciadas legalmente, antes da sua vigência. Enfim, todos os envolvidos no negócio imobiliário terão que se adaptar à nova Norma de Desempenho. Os empreendedores e gestores de produtos terão que assumir uma visão estratégica para perceber que alguns requisitos exigidos deverão ser considerados na concepção do empreendimento. Para atender à vida útil e ao desempenho da edificação, os projetistas e arquitetos terão que conceber soluções inovadoras. Para isso, deverão obter informações detalhadas não só do próprio edifício e do terreno, mas do entorno e, principalmente, conhecer as propriedades dos materiais a serem aplicados. Os fornecedores dos insumos deverão conceber catálogos com detalhes do desempenho dos seus produtos. Aos construtores e envolvidos na fase de execução do empreendimento cabe-lhes a tarefa de seguir rigorosamente os detalhamentos dos projetos e de exigir este comprometimento de todos seus parceiros. Já os profissionais do marketing terão mais uma poderosa ferramenta de vendas em mãos, uma vez que o cumprimento da Norma poderá ser usado como um diferencial, principalmente nos casos em que o empreendimento se enquadrar nos níveis intermediário e superior de desempenho. Aos compradores e usuários dos imóveis restam-lhes os bônus dessa normatização que, pela primeira vez no Brasil, veio estabelecer parâmetros mínimos para uma boa habitabilidade. E que bônus! * Jorge Luiz Oliveira de Almeida é vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG).