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Justiça determina que PBH recalcule valores de ITBI incidentes em contratos de construção pelo regime de administração ou preço de custo

Em recente processo julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) refaça o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI) referente a uma construção realizada em regime de administração ou preço de custo.

Na ação, um grupo de pessoas adquiriu um terreno para edificação posterior por meio da contratação de uma construtora em regime de administração ou preço de custo. Deste modo, os valores do ITBI deveriam incidir sobre a fração ideal do terreno. Contudo, no cálculo anterior, a PBH havia considerado a operação como apartamento para entrega futura por preço certo, adotando como base de cálculo do ITBI o valor venal das unidades como se prontas estivessem.  

Os autores da ação depositaram a quantia em juízo e obtiveram a certidão positiva com efeitos de negativa, de modo que foi possível a lavratura e registro das escrituras dos apartamentos enquanto se aguardava o desfecho da ação.  

 

O processo de contestação dos valores foi proposto pelo escritório Bernardes, Moreira, Pereira & Advogados Associados, integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG, e a decisão foi favorável aos adquirentes do terreno no qual foi levantado o Edifício Costa Esmeralda pela Construtora Petra Engenharia Ltda. De acordo com sócio do escritório que venceu a ação, Walter Bernardes de Castro, a decisão poderá nortear outros processos que possuam matéria similar.