A partir de maio de 2014, a alíquota do ITBI para operações ocorridas em Belo Horizonte passará de 2,5% (dois e meio por cento) para 3% (três por cento).
Em 31 de dezembro de 2013 foi publicada, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, a Lei nº 10.692, de 30 de dezembro do mesmo ano. Dentre outras alterações na legislação tributária municipal, destaca-se a constante do seu artigo 9º, que alterou o art. 8º da Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, aumentando a alíquota do Imposto sobre Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI de 2,5% (dois e meio por cento) para 3,0% (três por cento).
A alteração na alíquota, com a consequente majoração do tributo, entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias) a contar da publicação da lei, conforme seu artigo 27. Ocorrida esta em 31 de dezembro, a nova alíquota valerá a partir do dia 1º de maio de 2014