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Lei Geral de Antenas

A Comissão Especial de Proteção à Saúde e ao Meio Ambiente aprovou parecer do deputado Edson Santos (PT-RJ) para a Lei Geral das Antenas (Projeto de Lei 5013/13, do Senado), que cria regras para instalação de antenas em todo o País, substituindo as legislações estaduais e municipais.

Como tramita em caráter conclusivo, o substitutivo aprovado não passará pelo Plenário, a menos que haja recurso aprovado para nova votação por todos os deputados. Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna, agora, ao Senado.

Estatuto da Cidade – O projeto prevê duas modificações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A primeira delas estabelece que deva ser dado tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. Atualmente, a legislação prevê essa prioridade apenas às obras e edificações.

Outra modificação do parecer inclui infraestrutura de energia e de telecomunicações como diretrizes para o desenvolvimento urbano, além de habitação, saneamento e transporte, competências da União previstas no Estatuto.

O deputado manteve ainda em seu relatório a determinação de que novas construções se adaptem para receber infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações.

Pelo texto, a construção de edifício público ou privado destinado ao uso coletivo deverá ser executada de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações, nos temos das normas técnicas de edificação.

Apoio do Executivo – A proposta tem o apoio do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações. Hoje, as regras de licenciamento e de instalação de infraestrutura de telecomunicações são determinadas por legislações municipais e estaduais.

Íntegra da proposta: PL-5020/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias