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Resolução obriga construtoras a incluir nome de arquitetos em placas e anúncios de empreendimentos

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) publicou no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril, a Resolução nº 75, que regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010. Agora as construtoras serão obrigadas a divulgar a responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo em placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos. A regra vale para todo o Brasil.

As peças deverão conter: nome do responsável técnico; título profissional e número de registro no CAU; atividades técnicas desenvolvidas; e endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas ou das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo. A informação deve estar em legível para o público.

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, além das informações disponíveis nas placas, também devem constar os números de CPF ou CNPJ.

A norma determina ainda que, em peças de publicidade divulgadas em veículos de comunicação, as informações e logomarcas que indicam responsabilidade técnica devem ser expostas com o tamanho, no mínimo, igual ao da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas presentes na publicação.

A resolução estabelece multa de 5% a 10% do valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma.

Fonte: Portal Pini