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Medida Provisória 651/2014 isenta imposto de renda, altera normas do parcelamento, reinstitui o reintegra e traz outras alterações
Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
 
A MP 651/2014 isenta até 2023, o ganho de capital auferido pela pessoa física com ações de empresas que tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 e receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, apurada no exercício social imediatamente anterior à data da oferta pública inicial.
 
Ademais, prevê isenção rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de cotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto e que atendam aos requisitos previstos;
 
Prazo Refis
 
Altera para 25 de agosto de 2014 o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, reaberto pela Lei 12.996/2014. O prazo anteriormente estabelecido na Lei 12.996 era até o último dia útil de agosto de 2014.
 
Permite ao contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.
 
Reintegra
 
Reinstitui o Reitengra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) e estabelece que os valores de crédito no âmbito desse regime serão devolvidos a título de PIS/Pasep e Cofins, prevendo que o crédito do Reintegra não será computado nas bases de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.
 
Alíquota Cofins
 
Estabelece a alíquota de 4% da Cofins, a partir de 2015, incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
 
Para conferir a íntegra da Medida Provisória 651/2014, clique aqui.

(Fonte: Informação Tributária Fiemg 057)