Sinduscon – MG

Notícias

Home / Esclarecimentos sobre Refis

Esclarecimentos sobre Refis

Poderão ser pagos ou parcelados débitos de qualquer natureza (pessoa jurídica e pessoa física) administrados pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, sendo que o prazo para adesão ao parcelamento, pagamento à vista e pagamento das parcelas da antecipação encerrar-se-ão no dia 25/08/2014.

Lembramos que os débitos apurados na forma do Regime do Simples Nacional não poderão ser parcelados no REFIS, salvo aqueles relacionados às contribuições de terceiros e declarados em GFIP, os quais são passível de parcelamento.

A adesão ao parcelamento ocorrerá exclusivamente pelo Portal e-Cac e está condicionada ao pagamento de antecipação.

Por fim, conforme combinado, a Receita Federal encaminhou esclarecimentos adicionais em relação às dúvidas apresentadas no evento. Tais esclarecimentos, assim como todo o conteúdo da palestra, estão disponíveis para consulta em http://www7.fiemg.com.br/produto/assessoria-tributaria

(Fonte: Informação Tributária 068/Fiemg)