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Novas regras para o envio do Caged

Foi publicada a Portaria nº 1.129/2014, que esclarece as novas regras para o envio do Caged ao Ministério do Trabalho e Empresa, o MTE. Existem, agora, duas formas para envio da obrigação. O empregador deverá proceder da seguinte maneira. Confira:

Fazer uma consulta prévia ao site do MTE sempre que houver admissão de novo empregado.

Informar imediatamente ao MTE, por meio do Caged, sobre a admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício seguro-desemprego.

Informar ao MTE, na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Os trabalhadores que forem declarados previamente não seguirão no Caged da competência. As empresas deverão consultar a situação dos trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do seguro-desemprego no site do MTE.

A partir do dia 12 de agosto, começará o envio opcional das admissões pós consulta. Excepcionalmente neste dia, será possível enviar as admissões referentes ao período de 01 a 12 de agosto. A partir do dia 13, somente poderão ser enviadas as admissões no dia da admissão.

O “Caged tradicional” continua sendo enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da competência e as orientações para o seu preenchimento não foram alteradas.

Os empregadores que não atenderem às exigências da Portaria estarão sujeitos às multas previstas nas Leis 4.923/65 e 7.998/90. Os procedimentos existentes passam a vigorar no prazo de 60 dias após a data de sua publicação. O início do período da declaração será 01/10/2014.

(Fonte: Boletim Jurídico Sicepot-MG – Edição nº14 de 25/08/14)