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Prefeitura de Belo Horizonte lança programa para abatimento de dívidas

A Prefeitura Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou ontem o programa “Em Dia com a Cidade”. O objetivo do programa é estimular a regularização de débitos de empresas e cidadãos com a administração municipal. As dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013 terão descontos em multas e juros moratórios, e, conforme o caso, novo cálculo dos honorários advocatícios. A Lei nº 10.752, que rege o programa, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), ontem.

Com o nome de “Em Dia com a Cidade”, que tem duração de 120 dias a partir da publicação do decreto, a Prefeitura tem por objetivo incrementar a arrecadação e possibilitar novos investimentos no município, além de reduzir o volume de ações judiciais, gerando economia de tempo e custo para a Administração.

Poderão ser incluídos no programa os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente, ou ainda, que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. O Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais, como as de fiscalização, são alguns exemplos.

Não se aplicam os descontos do “Em Dia com a Cidade” para débitos vencidos após 31 de dezembro de 2013, débitos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do município de Belo Horizonte, como, por exemplo, multas de trânsito, débitos que já foram objeto de transação, débitos já compensados, débitos oriundos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, e débitos incluídos nos programas “Esporte para Todos” e “BH Mais Saúde”.

O pagamento poderá ser efetuado à vista, com descontos nos valores das multas e juros moratórios de 90% para quitação em até 30 dias, 85% para quitação em até 60 dias, e 80% para quitação em até 90 dias. Haverá, ainda, a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 70% a 40%, conforme o número de parcelas. É importante lembrar que o contribuinte tem a opção de escolher a dívida que será quitada, caso ele possua mais de uma. O vencimento da primeira parcela ocorrerá 15 dias a partir da emissão da guia.

Leia aqui a íntegra da Lei 10.752, de 15/09/14. O Decreto, com as regras detalhadas do programa, ainda não foi publicado. 

Fonte: Com informações do Diário Oficial do Município – 17/09/14